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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6448, de 15 de outubro de 1974

Nº 6448/1974

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Fixa a remuneração do cargo de Advogado Geral do Estado.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É fixado em Cr$6.000,00 (seis mil cruzeiros) o vencimento mensal do cargo de Advogado Geral do Estado.
Parágrafo único- O Advogado Geral do Estado perceberá ainda Cr$18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) anuais, a título de representação.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1974.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mandado, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Lúcio de Souza Assumpção

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