Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6448, de 15 de outubro de 1974
Nº 6448/1974
Fixa a remuneração do cargo de Advogado Geral do Estado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mandado, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Lúcio de Souza Assumpção