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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 644

Nº 644/1950

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$24.262,30.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de cr$24.262,30 (vinte e quatro mil, duzentos e sessenta e dois cruzeiros e trinta centavos), para pagamento de diversas despesas daquela Repartição, como segue:

Cr$

Capitão Ormindo Alves Beraldo - Adicionais de 10% relativos ao período de 11 de abril a 7 de maio de 1950270,00
3º Sargento Vicente Mariano - Adicionais de 10% relativos ao período de 19 de junho de 1949 a 31 de dezembro de 19502.133,20
3º Sargento Antônio Vieira (1º) - Adicionais de 10% relativos ao período de 12 de abril a 31 de dezembro do corrente ano1.036,00
Subtenente Pedro Nascimento Silva - Adicionais de 10% relativos ao período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 19501.870,00
Capitão Valdemar Corrêa Lima - Adicionais de 10% relativos ao período de 11 de dezembro de 1948 a 31 de dezembro de 1949500,00
Capitão Ernesto Ferreira do Nascimento - Adicionais de 10% relativos ao período de 13 a 28 de maio de 1950110,00
Juvenil Pereira Soares - Oficial de Justiça do termo de Arassuaí - Adicionais de 10% relativos ao período de 10 de maio de 1947 a 16 de fevereiro de 19501.587,00
1º Cabo Paulino Ribeiro Mourão - Adicionais de 10% relativos ao período de 11 de agosto de 1948 a 6 de novembro de 19491.055,30
1º Sargento Joaquim Pereira (2º) - Adicionais de 10% relativos ao período de 23 de julho de 1949 a 31 de dezembro de 19502.424,00
Bacharel Alberto de Oliveira Andrade - Juiz de Direito da comarca de Oliveira - Adicionais relativos ao período de 12 de outubro de 1949 a 31 de dezembro de 19507.193,70
Álvaro Rodrigues de Almeida - Fiscal de 1ª classe do Serviço Estadual de Trânsito - Adicionais e abono de família relativos ao período de 20 de janeiro de 1947 a 31 de dezembro de 19505.537,20
Antônio Amâncio de Oliveira - Fiscal da 2ª classe da Guarda Civil - Adicionais de 10% relativos ao período de 8 de junho a 15 de dezembro de 1946545,90

24.262,30

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 11 de novembro de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Domingos Peluso

Cândido Lara Ribeiro Naves

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