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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6437, de 7 de outubro de 1974

Nº 6437/1974

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Fixa a remuneração mensal do Cargo de Secretário de Estado.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É fixado em Cr$6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros) mensais o vencimento do cargo de Secretário de Estado.
Parágrafo único- O Secretário de Estado perceberá ainda, anualmente, Cr$36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros), a título de representação.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1974.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Lúcio de Souza Assumpção

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