Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6434, de 3 de outubro de 1974
Nº 6434/1974
Autoriza o Poder Executivo a receber, em doação, imóvel situado em Patos de Minas e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
José Gomes Domingues