Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 643
Nº 643/1950
Dá nova redação ao artigo 6º, com alíneas “a” e “b”, e parágrafos da Lei n. 552, de 22 de dezembro de 1949.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
“Art. 6º - As pensões mensais serão concedidas do seguinte modo:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 14 de novembro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Domingos Peluso
Cândido Lara Ribeiro Naves
Américo Renê Giannetti
Orlando Magalhães Carvalho
Sílvio Barbosa
José Baeta Viana