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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6421, de 30 de setembro de 1974

Nº 6421/1974

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Dispõe sobre uso de livros didáticos e uniformes escolares.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei.

Art. 1.
- O Estado, através do Sistema Operacional do Ensino, disciplinará o uso de livros didáticos e uniformes escolares, nos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus, oficiais e particulares, atendendo aos imperativos econômicos médios de seus usuários pela observância, dentre outras, das seguintes normas:
Irespeitada ampla liberdade didática, todo estabelecimento de ensino apresentará ao órgão estadual competente para registro, na forma regulamentar desta lei, a relação dos livros adotados em todas as séries e cursos;
IIa substituição de livro só será autorizada pelo órgão estadual, em qualquer tempo, mediante requerimento em que se comprove a vantagem pedagógica da substituição;
IIInão será permitida a adoção obrigatória de livros que se tornem imprestáveis a uma nova utilização, em virtude de apresentarem, dentre outras características, páginas destacáveis e espaços a serem preenchidos com exercícios;
IVa adoção de uniformes escolares obedecerá a padronização estabelecida no regulamento da presente Lei, sendo facultado o uso de emblemas distintivos dos estabelecimentos de ensino;
Va padronização prevista no inciso anterior será feita em função do grau de ensino e o poder aquisitivo médio da população escolar.
Parágrafo único- A critério do órgão estadual, poderão ser abertas exceções a normas do inciso III, em casos especiais.
Art. 2.
- O descumprimento das determinações desta Lei e de seu regulamento sujeitará o estabelecimento de ensino às sanções legais especificadas no regulamento.
Art. 3.
- O Estado regulamentará a presente Lei dentro em 120 (cento e vinte) dias de sua publicação.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 1974.

O Presidente, Rafael Caio Nunes Coelho

O 1º Secretário, Christovam Chiaradia

O 2º Secretário, Sebastião Alves do Nascimento

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