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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6420, de 26 de setembro de 1974

Nº 6420/1974

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Sociedade São Vicente de Paulo, com sede na cidade de Romaria.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade São Vicente de Paulo, com sede na cidade de Romaria.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Expedito de Faria Tavares

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