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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6418, de 24 de setembro de 1974

Nº 6418/1974

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Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itamogi, imóvel situado à Rua Quintino Bocaiuva.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itamogi, sem ônus para o Estado, a área de terreno de sua propriedade e o prédio nela construído, situada à Rua Quintino Bocaiuva.
Parágrafo único- O imóvel foi havido pelo Estado em 31 de março de 1924, por doação de particulares, conforme transcrição n. 6.538, às fls. 145 do Livro 3-K do Cartório do Primeiro Ofício e Registro de Imóveis de Monte Santo de Minas e se destinava à construção da Cadeia Pública do Município de Itamogi.
Art. 2.
- O imóvel, objeto da presente doação, se destina à construção de uma praça de esportes pela municipalidade de Itamogi.
Art. 3.
- O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado, se, no prazo de 5 (cinco) anos, não lhe for dada a destinação prevista no artigo anterior.
Art. 4.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

José Gomes Domingues

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