Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6413, de 23 de setembro de 1974

Nº 6413/1974

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública a “Fundação de Ensino e Pesquisa de Itajubá”, com sede na cidade de Itajubá.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a “Fundação de Ensino e Pesquisa de Itajubá”, com sede na cidade de Itajubá.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de setembro de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Expedito de Faria Tavares

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo