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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6412, de 16 de setembro de 1974

Nº 6412/1974

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o “Amparo Futebol Clube”, com sede na cidade de Bom Jesus do Amparo.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o “Amparo Futebol Clube”, com sede na cidade de Bom Jesus do Amparo.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Expedito de Faria Tavares

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