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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 641

Nº 641/1950

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$18.246,90.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$18.246,90 (dezoito mil, duzentos e quarenta e seis cruzeiros e noventa centavos), para ocorrer ao pagamento de diversas despesas relativas a exercícios anteriores, como segue:

Cr$

Eduardo Lucas Pereira - Aluguel do prédio ocupado pela Coletoria de Abaeté, relativo ao exercício de 19482.484,00
Luiz Henrique Fraga - Percentagem sobre cobrança de Dívida Ativa, nos exercícios de 1948 e 1949535,70
João Paulino Pereira - Percentagem sobre cobrança de Dívida Ativa nos exercícios de 1948 e 1949510,50
Antônio Augusto Rodrigues de Carvalho - Percentagem sobre cobrança de Dívida Ativa, nos exercícios de 1948 e 19491.616,70
Benjamim Marinho de Figueiredo - Quota de expediente relativa ao exercício de 194850,00
Benjamim Marinho de Figueiredo - Quota de expediente relativa ao exercício de 194650,00
“O Globo” - Publicidade feita em 19465.000,00
“A Noite Ilustrada” - Publicações feitas em 19488.000,00

18.246,90

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de novembro de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Cândido Lara Ribeiro Naves

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