Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6402, de 9 de setembro de 1974
Nº 6402/1974
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à Associação dos Servidores Inativos do Estado de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Lúcio de Souza Assumpção