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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6402, de 9 de setembro de 1974

Nº 6402/1974

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Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à Associação dos Servidores Inativos do Estado de Minas Gerais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Associação dos Servidores Inativos do Estado de Minas Gerais o auxílio financeiro de Cr$210.000,00 (duzentos e dez mil cruzeiros), para aquisição do imóvel, constituído pelos conjuntos nº 1206 e 1207, localizados no Edifício Marte, à Rua Carijós, nº 136, em Belo Horizonte, com a área, aproximada, de 110 m² (cento e dez metros quadrados) e de propriedade de José Geraldo Coutinho.
Art. 2.
– Para atender ao disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Estado da Fazenda, o crédito especial, no valor fixado no artigo anterior, podendo, para tanto, anular, total ou parcialmente, dotações do Orçamento vigente até o momento do crédito cogitado.
Art. 3.
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Lúcio de Souza Assumpção

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