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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 640

Nº 640/1950

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$28.336,70.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$28.336,70 (vinte e oito mil, trezentos e trinta e seis cruzeiros e setenta centavos), para pagamento das seguintes despesas:

Cr$

José Fernandes de Sousa - Aluguel do prédio ocupado pela Coletoria de Bonfim, no período de 1º de março de 1948 a 5 de maio de 19491.843,00
Daniel Pereira Mendes - Aluguel do prédio ocupado pela Coletoria do Bonfim, no período de 1º de maio a 31 de dezembro de 19492.800,00
Ana Vieira de Barros - Aluguel do prédio ocupado pela Coletoria de Cachoeira de Minas, no período de 31 de outubro de 1948 a 31 de dezembro de 19493.000,00
Caixa Beneficente da Polícia Militar - Diferença apurada ao Balancete de Receita e Despesa dessa Instituição, em junho de 1949, de acordo com o artigo 2º, do decreto-lei nº 1.730, de 4 de maio de 1946.20.693,70

28.336,70

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de novembro de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Cândido Lara Ribeiro Naves

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