Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 64
Nº 64/1947
Modifica o decreto-lei nº 1.831, de 21 de agosto de 1946.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
“ e - ordenar pagamento e autorizar suprimentos dentre as verbas e créditos de serviço, assim como autorizar adiantamentos a funcionários do Departamento “depois” de regularmente processados”.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer , que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
José Rodrigues Seabra
Américo Renê Giannetti