Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6395, de 18 de julho de 1974
Nº 6395/1974
Autoriza o Poder Executivo a alienar os bens imóveis que menciona.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de julho de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
José Gomes Domingues