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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6391, de 17 de julho de 1974

Nº 6391/1974

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Conferência de São Vicente de Paulo de Bom Jesus do Amparo, com sede na cidade de Bom Jesus do Amparo.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Conferência de São Vicente de Paulo de Bom Jesus do Amparo, com sede na cidade de Bom Jesus do Amparo
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de julho de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Expedito de Faria Tavares

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