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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6380, de 11 de julho de 1974

Nº 6380/1974

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o “Movimento Social de Promoção Humana”, com sede na cidade de Pouso Alegre.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o “Movimento Social de Promoção Humana”, com sede na cidade de Pouso Alegre.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Expedito de Faria Tavares

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