Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6378, de 11 de julho de 1974
Nº 6378/1974
Declara de utilidade pública o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ponte Nova.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Expedito de Faria Tavares