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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6376, de 11 de julho de 1974

Nº 6376/1974

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação ao Colégio Estadual da cidade de Santo Antônio do Amparo.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O Colégio Estadual da Cidade de Santo Antônio do Amparo denominar-se-á “Newton Ferreira de Paiva”.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Hélio Ribeiro da Silva, respondendo pelo cargo de Secretário de Estado da Educação

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