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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6368, de 9 de julho de 1974

Nº 6368/1974

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a transferir à Companhia Mineira de Águas e Esgotos - COMAG - o acervo do Sistema Catarina, da Cidade Industrial Juventino Dias, para o fim que menciona e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à Companhia Mineira de Águas e Esgotos - COMAG - o acervo do sistema de abastecimento de água e esgotos sanitários da Cidade Industrial Juventino Dias, denominado Sistema Catarina, a título de subscrição de ações ordinárias em aumento do capital social da referida Companhia.
Art. 2.
- A transferência será feita pelo preço da avaliação procedida pela Comissão Especial designada por ato do Governador do Estado, publicado a 28 de março de 1974 no “Minas Gerais”, com valor fixado em Cr$ 4.732.681,19 (quatro milhões, setecentos e trinta e dois mil, seiscentos e oitenta e um cruzeiros e dezenove centavos) e compreende todos os bens, máquinas, equipamentos e pertences que compõem o referido Sistema.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, e especialmente a Lei nº 5.440, de 22 de maio de 1970, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de julho de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Euler Martini Brina

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