Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6362, de 4 de julho de 1974

Nº 6362/1974

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Concede a Gilberto Monteiro Pessoa o título de “Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais”.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono o a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica concedido a Gilberto Monteiro Pessoa o título de “Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais”.
Art. 2.
– O título, representado por um diploma especialmente confeccionado, será entregue ao homenageado em reunião especial da Assembleia Legislativa.
Art. 3.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de julho de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo