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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 636

Nº 636/1950

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$2.323,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$2.323,00 (dois mil e trezentos e vinte e três cruzeiros), para pagamento ao senhor Nicolau de Oliveira, proveniente de adicionais de 10%, relativos ao período de 20 de fevereiro de 1943 a 8 de junho de 1946.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 11 de novembro de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

José Baeta Viana

Cândido Lara Ribeiro Naves

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