Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6359, de 2 de julho de 1974

Nº 6359/1974

Ver fonte oficial
4 artigos

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, no valor de Cr$ 622.278,00, à Secretaria de Estado da Fazenda.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– O Poder Executivo é autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 622.278,00 (seiscentos e vinte e dois mil, duzentos e setenta e oito cruzeiros) à Secretaria de Estado da Fazenda, para atender aos encargos decorrentes da desapropriação dos terrenos situados no Município de Montes Claros, na conformidade do Decreto nº 15.722, de 12 de setembro de 1973.
Art. 2.
– Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, o Poder Executivo é autorizado a anular, total ou parcialmente, até o valor do crédito cogitado, dotações constantes do Orçamento vigente do Estado.
Art. 3.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de julho de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Lúcio de Souza Assumpção

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo