Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6358, de 2 de julho de 1974
Nº 6358/1974
Dispõe sobre a permuta de imóveis entre o Estado de Minas Gerais e a União e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de julho de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
José Gomes Domingues