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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6357, de 1 de julho de 1974

Nº 6357/1974

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de Escola Estadual de 1º Grau “Cecília Meireles” às Escolas Reunidas situadas à Rua Cajarana com Guajará Setor 2, Quadro B, de Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1º Grau “Cecília Meireles” as Escolas Reunidas situadas à Rua Cajarana com Guajará Setor 2, Quadro B, de Belo Horizonte.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de julho de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Agnelo Corrêa Vianna

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