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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6353, de 28 de junho de 1974

Nº 6353/1974

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Sindicato Rural do Município de Prata.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Sindicato Rural do Município de Prata, o imóvel de 373,35 m² (trezentos e setenta e três metros e trinta e cinco decímetros quadrados), localizado à Praça Getúlio Vargas, entre as Ruas Sinfrônio Faria e João Menegaz, inclusive o prédio de 2 (dois) andares, com 123,91 m² (cento e vinte e três metros e noventa e um decímetros quadrados) de área coberta, onde funcionavam o Fórum e Cadeia locais.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridade, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

José Gomes Domingues

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