Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6353, de 28 de junho de 1974
Nº 6353/1974
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Sindicato Rural do Município de Prata.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridade, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
José Gomes Domingues