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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6352, de 26 de junho de 1974

Nº 6352/1974

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Esporte Clube Siderúrgica, com sede na cidade de Sabará.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Esporte Clube Siderúrgica, com sede na cidade de Sabará.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Expedito de Faria Tavares

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