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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6341, de 19 de junho de 1974

Nº 6341/1974

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o “Grupo Científico Ramatis”, da cidade de Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o “Grupo Científico Ramatis”, com sede na cidade de Belo Horizonte.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de junho de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Expedito de Faria Tavares

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