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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 634

Nº 634/1950

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Art. 1. Art. 2.
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Abre ao Departamento de Compras e Fiscalização o crédito especial de Cr$30.356,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto ao Departamento de Compras e Fiscalização o crédito especial de Cr$30.356,00 (trinta mil, trezentos e cinqüenta e seis cruzeiros), para pagamento de diversas despesas feitas em exercícios anteriores, como segue:

Cr$

Aristides Ildefonso Bittencourt - Fornecimentos feitos à Escola de Agricultura, em 19495.796,00
Rosado Nunes & Cia. Ltda. - 30 litros de álcool fornecidos ao Posto de Higiene de Caxambu, em dezembro de 1949150,00
Dr. Luiz Gonzaga Pimentel Arantes - Despesa feita com álcool adquirido para o Centro de Saúde de Uberlândia, em 1948240,00
Farmácia São Sebastião - 60 litros de álcool fornecidos ao Centro de Saúde de Araxá, em 1949360,00
Oficina-Escola “Alfredo Pinto” - Consertos feitos nos carros da Imprensa Oficial, em 194921.915,60
Vicente Barbedo Brandão - Fornecimentos feitos ao Aprendizado Agrícola “José Gonçalves”, em 1949345,00
Penitenciária Agrícola de Neves - Medicamentos e material de expediente e utensílios adquiridos em 19491.549,40

30.356,00

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 11 de novembro de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Cândido Lara Ribeiro Naves

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