Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 634
Nº 634/1950
Abre ao Departamento de Compras e Fiscalização o crédito especial de Cr$30.356,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Aristides Ildefonso Bittencourt - Fornecimentos feitos à Escola de Agricultura, em 1949 | 5.796,00 |
| Rosado Nunes & Cia. Ltda. - 30 litros de álcool fornecidos ao Posto de Higiene de Caxambu, em dezembro de 1949 | 150,00 |
| Dr. Luiz Gonzaga Pimentel Arantes - Despesa feita com álcool adquirido para o Centro de Saúde de Uberlândia, em 1948 | 240,00 |
| Farmácia São Sebastião - 60 litros de álcool fornecidos ao Centro de Saúde de Araxá, em 1949 | 360,00 |
| Oficina-Escola “Alfredo Pinto” - Consertos feitos nos carros da Imprensa Oficial, em 1949 | 21.915,60 |
| Vicente Barbedo Brandão - Fornecimentos feitos ao Aprendizado Agrícola “José Gonçalves”, em 1949 | 345,00 |
| Penitenciária Agrícola de Neves - Medicamentos e material de expediente e utensílios adquiridos em 1949 | 1.549,40 |
30.356,00
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 11 de novembro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Cândido Lara Ribeiro Naves