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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6335, de 19 de junho de 1974

Nº 6335/1974

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Autoriza doação de imóvel na cidade de Leopoldina.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a doar ao Esporte Clube Ribeiro Junqueira, da cidade de Leopoldina, o terreno onde se acha localizado o seu estádio, numa extensão de 14.000 m² (quatorze mil metros quadrados), tendo as seguintes limitações: por um lado, terrenos da Diretoria de Esportes de Minas Gerais, por outro, instalações do Leopoldina Malha Clube, pela frente, a rua Coronel Oliveira Fajardo, e terrenos de particulares, pelos fundos.
Parágrafo único- A escritura pública a ser lavrada consignará as confrontações e demais especificações relativas à área efetivamente doada.
Art. 2.
- O donatário se obriga a incrementar o desporto amadorista e a manter em desenvolvimento seções de esportes especializados.
Art. 3.
- A doação de que trata esta Lei é feita com cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, ficando também estipulada a reversão do terreno ao patrimônio do Estado, com todas as benfeitorias nela existentes, no caso da extinção da pessoa jurídica do donatário ou desvirtuamento de suas finalidades.
Parágrafo único- A reversão prevista no artigo se operará sem qualquer indenização seja qual for o seu motivo determinante.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de junho de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

José Gomes Domingues

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