Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6322, de 30 de maio de 1974
Nº 6322/1974
Dá a denominação de “Doutor Meireles” ao Posto de Saúde da Cidade de Divino.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica denominado “Doutor Nelson Meireles” o Posto de Saúde da Cidade de Divino.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 30 de maio de 1974.
O Presidente: (a.) Rafael Caio Nunes Coelho
O 1º Secretário: (a.) Christovam Chiaradia
O 2º Secretário: (a.) Sebastião Alves Nascimento