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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6322, de 30 de maio de 1974

Nº 6322/1974

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de “Doutor Meireles” ao Posto de Saúde da Cidade de Divino.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica denominado “Doutor Nelson Meireles” o Posto de Saúde da Cidade de Divino.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 30 de maio de 1974.

O Presidente: (a.) Rafael Caio Nunes Coelho

O 1º Secretário: (a.) Christovam Chiaradia

O 2º Secretário: (a.) Sebastião Alves Nascimento

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