Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6321, de 28 de maio de 1974

Nº 6321/1974

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá a denominação de “Marechal Mascarenhas de Moraes” à Escola Polivalente em construção na cidade de Juiz de Fora.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica denominada “Marechal Mascarenhas de Moraes” a escola polivalente que está sendo construída no Bairro de Teixeiras, em Juiz de Fora.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de maio de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Agnelo Corrêa Vianna

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo