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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6316, de 22 de maio de 1974

Nº 6316/1974

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a retificar escritura de doação de imóvel, para o fim que menciona.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O Poder Executivo fica autorizado a retificar a escritura lavrada em 18 de março de 1974, a fls. 10v, do livro 47 do Cartório do 3º Ofício da Comarca de Pará de Minas, pela qual o Estado doou imóvel de sua propriedade à Congregação das Irmãs do Sagrado Coração de Maria, à época com sede em Araguari, hoje com sede em Belo Horizonte, para dela excluir as condições que lhe foram introduzidas por força do disposto nos artigos 4º e 5º do Decreto-Lei Estadual nº 2.096, de 15 de março de 1947.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de maio de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

José Gomes Domingues

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