Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6315, de 17 de maio de 1974

Nº 6315/1974

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública a “Sociedade Antropófila “A Joanésia” – (S. A. N. A. I.)”, com sede na cidade de Joanésia.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a “Sociedade Antropófila “A Joanésia” – (S.A.N.A.I.)”, com sede na cidade de Joanésia.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de maio de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Expedito de Faria Tavares

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo