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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6314, de 16 de maio de 1974

Nº 6314/1974

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Declara de utilidade pública a “Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Nepomuceno”, com sede na cidade de Nepomuceno.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a “Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Nepomuceno”, com sede na cidade de Nepomuceno.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Expedito de Faria Tavares

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