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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6313, de 16 de maio de 1974

Nº 6313/1974

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o “Centro Social de Educação, Saúde e Assistência a Menores de Carrancas”, com sede na cidade de Carrancas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o “Centro Social de Educação, Saúde e Assistência a Menores de Carrancas”, com sede na cidade de Carrancas.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Expedito de Faria Tavares

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