Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6309, de 8 de maio de 1974
Nº 6309/1974
Altera a composição do Tribunal de Alçada e contém outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Vencimentos - 104.400,00
Quinquênios - 31.220,00
Adicional de 10% - 13.572,00
Função Judicante (20%) - 29.858,40
Total - 179.050,40
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de maio de 1974.
RONDON PACHECO
Luís de Almeida, respondendo pelo cargo de Secretário de Estado do Governo
Lúcio de Souza Assumpção