Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6306, de 7 de maio de 1974
Nº 6306/1974
Dispõe sobre a criação de cargos para a implantação do sistema de Secretarias de Juízo, equipara vencimentos e autoriza a abertura de créditos especiais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de maio de 1974.
RONDON PACHECO
Luís de Almeida, respondendo pelo cargo de Secretário de Estado do Governo
Expedito de Faria Tavares
Lúcio de Souza Assumpção