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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6300, de 24 de abril de 1974

Nº 6300/1974

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o “Centro Regional de Cultura – CEREC”, com sede na cidade de Itajubá.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o “Centro Regional de Cultura – CEREC”, com sede na cidade de Itajubá.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de abril de 1974.

RONDON PACHECO

Luiz de Almeida, respondendo pelo cargo de Secretário de Estado do Governo

Expedito de Faria Tavares

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