Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 63
Nº 63/1947
Concede subvenção a empresas ou companhias de transportes aéreos, sedeadas no Estado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto
José Rodrigues Seabra