Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6296, de 24 de abril de 1974
Nº 6296/1974
Dispõe sobre a prescrição de tomadas de conta, em atraso, de servidores estaduais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de abril de 1974.
RONDON PACHECO
Luís de Almeida, respondendo pelo cargo de Secretário de Estado do Governo
Lúcio de Souza Assumpção