Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6294, de 22 de abril de 1974
Nº 6294/1974
Altera o disposto no Art. 1º da Lei nº 2.487, de 18 de novembro de 1961.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
“Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a doar ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF uma área das terras devolutas situadas na região da Serra do Caparaó ou Chibata, abrangendo o Pico da Bandeira, vales, campos, e serras em derredor”.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de abril de 1974.
RONDON PACHECO
Luís de Almeida, respondendo pelo cargo de Secretário de Estado do Governo
José Gomes Domingues