Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6292, de 17 de abril de 1974
Nº 6292/1974
Declara de utilidade pública a Federação das Sociedades Pró-Melhoramentos dos Bairros de Juiz de Fora.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de abril de 1974.
RONDON PACHECO
Luís de Almeida, respondendo pelo cargo de Secretário de Estado do Governo
Expedito de Faria Tavares