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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6289, de 10 de abril de 1974

Nº 6289/1974

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o “Grupo Escoteiro Aimoré”, com sede na cidade de Juiz de Fora.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o “Grupo Escoteiro Aimoré”, com sede na cidade de Juiz de Fora.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de abril de 1974.

RONDON PACHECO

Luís de Almeida, respondendo pelo cargo de Secretário de Estado do Governo

Expedito de Faria Tavares

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