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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6282, de 9 de abril de 1974

Nº 6282/1974

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a “Santa Casa de Misericórdia de Nepomuceno”, com sede na cidade de Nepomuceno.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a “Santa Casa de Misericórdia de Nepomuceno”, com sede na cidade de Nepomuceno.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de abril de 1974.

RONDON PACHECO

Luís de Almeida, respondendo pelo cargo de Secretário de Estado do Governo

Expedito de Faria Tavares

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