Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6279, de 21 de março de 1974
Nº 6279/1974
Modifica a redação da Lei nº 3.197, de 17 de setembro de 1964, que criou os Centros Artísticos e Musicais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
“Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a criar Centros Artísticos e Musicais – CAM – com a finalidade de incentivar as artes, o folclore, o teatro e a música, como também promover sistema de intercomplementariedade educacional com os educandários, nos municípios do Estado.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de março de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho