Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6278, de 24 de janeiro de 1974
Nº 6278/1974
Autoriza a concessão de subvenções a entidades diversas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Fernando Antônio Roquette Reis
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.