Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6273, de 26 de dezembro de 1973
Nº 6273/1973
Dá a denominação de “Sérgio de Freitas Pacheco” ao Colégio Estadual de Capinópolis.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Art. 1.
- Denominar-se-á “Sérgio de Freitas Pacheco” o Colégio Estadual de Capinópolis.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1973.
O Presidente, (a.) Rafael Caio Nunes Coelho
O 1º Secretário, (a.) Christovam Chiaradia
O 2º Secretário, (a.) Gomes Moreira