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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6272, de 21 de dezembro de 1973

Nº 6272/1973

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação à Escola Estadual de 1º grau da Vila Magalhães, no Município de Cruzília.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Denominar-se-á “D. Benvinda Imaculada Conceição” a Escola Estadual de 1º Grau da Vila Magalhães, Município de Cruzília.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Agnelo Corrêa Vianna

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