Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6271, de 21 de dezembro de 1973
Nº 6271/1973
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à Fundação Municipal de Saúde, da cidade de Divinésia.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1973
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
José Gomes Domingues